Blog

#MComDáVoz: Pagamentos de rescisões são as principais causas dos processos trabalhistas

#MComDáVoz: Pagamentos de rescisões são as principais causas dos processos trabalhistas

Os reflexos da Covid-19 e a recessão econômica no Brasil têm influenciado diretamente nos processos trabalhistas. De acordo com dados da Justiça do Trabalho, divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), os conflitos mais recorrentes até abril envolviam os pagamentos rescisórios. Multas relacionadas aos 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao atraso no acerto somam a maioria deles, com 266,8 mil ações. Reclamatórias associadas às horas extras (124,3 mil), ao aviso prévio (120,6 mil) e ao adicional de insalubridade (106,8 mil) integram ainda o ranking.

O cenário de queixas também se assemelha às demandas do escritório Aline Vieira Advocacia, com sede em Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. Entre as principais justificativas dos empresários para o descumprimento das obrigações estão a queda do faturamento e, em muitos casos, até o encerramento das atividades do negócio.

“Estamos passando por períodos nebulosos e de muitas incertezas econômicas. A recessão econômica que vivemos e ainda estamos vivendo, infelizmente, é, muitas vezes, o motivo para o não cumprimento das obrigações trabalhistas. Aos empregadores, é imprescindível o cumprimento da legislação, além de uma assessoria jurídica consultiva e contenciosa, afim de antever os problemas. Da mesma forma, os funcionários devem sempre buscar a orientação de um advogado capacitado para esclarecer suas dúvidas e orientá-los sobre como prosseguir em casos de abusos”, aconselha Aline Vieira.

No escritório da advogada, mesmo com a redução de 30% nos processos trabalhistas nos últimos dois anos, a profissional observa que atividades desempenhadas fora do ambiente da empresa são fatores que vem contribuindo para o crescimento das ações nesta esfera.

“Alguns casos são reflexos do home office. Com a pandemia, empresas entenderam que o trabalho remoto não caberia em um controle de jornada. Mas é preciso ficar atento, pois a questão das horas extras é um passivo trabalhista de relevância para os dias de hoje”, explica a especialista em Direito Trabalhista.

Nos últimos dois anos, Aline ainda vem notando um aumento nas solicitações de desligamentos por acordo.

“Este tipo de pedido de demissão se dá, principalmente, porque os colaboradores estão conseguindo atingir o seu crescimento profissional. Eles deixam suas carreiras por conquistarem novas colocações no mercado, com salários melhores”, reflete.

Reforma trabalhista ajudou a reduzir os processos

No ano em que a reforma trabalhista completa meia década, a advogada Aline Vieira faz um balanço positivo das mudanças.

“Depois da Reforma Trabalhista, a conjuntura mudou. O objetivo principal era restabelecer o crescimento econômico no Brasil e com a reforma percebemos uma diminuição nos índices do desemprego, segundo dados do IBGE. No cenário das relações de trabalho, também verificamos que houve queda nas reclamatórias”, analisa.

Para a especialista, entre os principais benefícios da reforma estão a flexibilização na jornada de trabalho, a validade de acordos coletivos entre empresas e sindicatos e a redução da rigidez no mercado de trabalho.

Ranking de assuntos mais recorrentes (até abril de 2022)*

Multa de 40% do Fundo de Garantia - 141.552 processos
Multa do Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (atraso no pagamento da rescisão) - 125.288 processos
Horas extras - 124.310 processos
Aviso prévio - 120.638 processos
Adicional de insalubridade - 106.861 processos
Horas extras/adicional de horas extras - 106.060 processos
Verbas rescisórias - 104.170 processos
Férias proporcionais - 95.220 processos
Multa do Artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho - 93.853 processos
Verbas rescisórias/13º salário - 85.734 processos
FGTS - 82.148 processos
Honorários da Justiça do Trabalho - 78.947 processos
Intervalo intrajornada - 78.562 processos
Rescisão indireta - 69.818 processos
Indenização por dano moral - 64.544 processos
Reconhecimento de relação de emprego - 62.254 processos
Horas extras/reflexos - 56.614 processos
Saldo de salário - 56.250 processos
Intervalo intrajornada/adicional de hora extra - 54.773 processos
Carteira de trabalho/anotação/baixa/retificação - 43.589 processos

*FONTE: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

FOTOS

Legenda:
Advogada Aline Vieira alerta para jornada de trabalho em home office, que pode resultar em processo caso não sejam estabelecidos horários.   
Créditos
: Jociele Rodrigues  

Compartilhe esta postagem:

A MCom utiliza cookies para personalizar conteúdos e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.